Decisão · STJ

STJ AREsp 2813305

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. O Tribunal local indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, considerando a renda do agravante incompatível com a alegada hipossuficiência econômica, e a decisão foi mantida com base na necessidade de comprovação da hipossuficiência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, com base na análise do conjunto fático-probatório, pode ser revista em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal local sobre a hipossuficiência econômica do agravante demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Carlos Gustavo Lopes Lima contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte agravante sustenta que o acórdão recorrido violou os arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Alega que: "estando o Recorrente passando por dificuldades financeiras, não reunindo condições para suportar no momento as custas inerentes ao processo de origem, requer e reitera a Vossa Excelência, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme declaração em anexo, tendo em vista não poder suportar as despesas referidas, sem prejuízo de sua subsistência" (e-STJ fl. 139). Argumenta que: "Cumpre salientar que o Recorrente juntou aos autos farta documentação necessária e suficiente que demonstram que apesar de seu rendimento ser ligeiramente superior à média da população, faz jus ao benefício tendo em vista suas despesas obrigatórias e recorrentes. Essas despesas impedem que o Agravante possa arcar com as custas do processo sem que seja afetada a sua sobrevivência e de sua família" (e-STJ fl. 150). Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso (e-STJ fls. 149-150). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. O Tribunal local indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, considerando a renda do agravante incompatível com a alegada hipossuficiência econômica, e a decisão foi mantida com base na necessidade de comprovação da hipossuficiência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, com base na análise do conjunto fático-probatório, pode ser revista em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal local sobre a hipossuficiência econômica do agravante demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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