STJ AREsp 2802415
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não cabimento do recurso especial quando a tese recursal é eminentemente constitucional; ii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; e, iii) consonância entre a conclu são do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SHP ACADEMIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cumprimento de preceito legal com pedido de liminar e perdas e danos, proposta pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) contra SHP ACADEMIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, alegando uso habitual e continuado de obras musicais sem autorização, requerendo pagamento de direitos autorais. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido do ECAD, determinando que a requerida se abstenha de executar obras musicais sem autorização e condenando-a ao pagamento das contribuições relativas a direitos autorais desde janeiro de 2019, com atualização e juros