STJ AREsp 2707826
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO, em face de decisão monocrática de fls. 226-229, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 106, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PARTE DA DECISÃO SANEADORA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL DO AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR. PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 129-132, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 144-150, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 489, § 1º, IV e V, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, ao argumento da existência de omissão acerca de sua condição de mera promitente compradora, mas não de promitente vendedora, ou incorporadora do imóvel, para fins de sua inclusão no feito na qualidade de corré. Contrarrazões às fls. 162-171, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 174-176, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 190-194, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 200-204, e-STJ. Em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para não se conhecer do recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional. Daí o presente agravo interno (fls. 235-239, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como pretende a reforma do julgado. Impugnação às fls. 242-246, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.