Decisão · STJ

STJ REsp 1797705

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-02-13publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA da decisão em que dei provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parte recorrente alega, em síntese, o seguinte (fl. 1.096): .. considerando que ao apreciar os recursos e a remessa oficial, os desembargadores da Quinta Turma não chegaram a um consenso para ter a unanimidade de entendimento, e o acórdão foi proferido com voto médio, o recurso cabível não era o especial ou o extraordinário, mas sim os embargos infringentes, nos termos do 530 do Código de Processo Civil de 1.973. Conforme se observa nos votos do acórdão, o agravado foi integralmente vencido em relação ao mérito, considerando que houve a reforma da sentença para conceder o direito à compensação integral do SAT em 3%, nos termos dos votos proferidos pelos Desembargadores Suzana Camargo e André Nabarrete. Desse modo, a decisão agravada ao julgar a favor do INSS, dando provimento ao recurso especial, apreciou apenas a questão de mérito, que não é objeto recursal, omitindo-se em relação à violação dos Verbetes Sumulares nº 7, 207, 211 e 356, todos do Superior Tribunal de Justiça, quando deveria ter resolvido primeiramente a questão da supressão de instância e da preclusão do direito de recorrer do INSS. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 1.107/1.108). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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