Decisão · STJ

STJ AREsp 2485561

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO EXEQUÍVEL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 568/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que as sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias, ao declararem um direito, atestem, de forma exauriente, a existência de obrigação certa, líquida e exigível são dotadas de força executiva, constituindo título executivo judicial. Precedentes do STJ. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 6. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CALAMUCHITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, mas conheceu apenas em parte do recurso especial interposto pela parte agravante e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito movida pela agravante, contra HERNANDEZ, COSTILHAS, GAGLIARDI & GENNARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em fase de cumprimento de sentença iniciado por estes contra a parte a agravante.
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