STJ AREsp 2783953
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com julgados dos Juizados Especiais. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LAGOA DA ANTA EMPREENDIMENTO HOTELEIROS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória, ajuizada por LEONARDO ALEX DE OLIVEIRA e PRISCILA ABDALLA COSTA DE OLIVEIRA, em face da agravante e de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a rescisão dos contratos firmados entre os autores e as requeridas, e condenou as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.956,37 (quatro ml novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos) a título de reparação dos danos materiais, e de R$6.000,00 (R$ 3.000,00 para cada autor), a título de compensação por danos morais (e-STJ fls. 292-296).