STJ AREsp 2842079
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. súmula n. 83 do stj. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 do STF. CARGA NORMATIVA não é apta a sustentar a tese suscitada. súmula 284 do stf. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos utilizados pela monocrática ora agravada. III. Razões de decidir 3. Tendo em vista a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se a Súmula n. 83 do STJ. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF. 5. A indicação de dispositivo que não possui carga normativa apta a sustentar a tese suscitada, constitui vício de fundamentação que inviabiliza o conhecimento da insurgência. Aplicação da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agrav o interno (fls. 818-835) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 811-814) que negou provimento ao agravo em recurso especial, por aplicação das Súmulas n. 83 do STJ e 283 e 284 do STF. Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade das referidas súmulas. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 839-841). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. súmula n. 83 do stj. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 do STF. CARGA NORMATIVA não é apta a sustentar a tese suscitada. súmula 284 do stf. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos utilizados pela monocrática ora agravada. III. Razões de decidir 3. Tendo em vista a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se a Súmula n. 83 do STJ. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF. 5. A indicação de dispositivo que não possui carga normativa apta a sustentar a tese suscitada, constitui vício de fundamentação que inviabiliza o conhecimento da insurgência. Aplicação da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.