Decisão · STJ

STJ REsp 2200221

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de exigir contas. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARCELO BORGES em face da decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de exigir contas, em primeira fase, ajuizada pelo agravante em face do ITAÚ UNIBANCO S/A. Sentença: determinou ao réu a obrigação de prestar contas relativas à venda extrajudicial do bem dado em garantia no contrato firmado entre as partes.
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