Decisão · STJ

STJ AREsp 2865268

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por RAFAEL JUNIOR DA SILVA ALENCAR E SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA, em face de decisão monocrática, que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação de fundamentos que embasaram a decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 1111/1126, e-STJ), no qual a insurgente a afirma a não incidência de vários óbices sumulares e artigos de lei. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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