STJ AREsp 2881431
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 182/STJ - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela VIAÇÃO UNIÃO LTDA. contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ (fls. 1.123-1.124). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 938-939): Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Atropelamento de pedestre por coletivo. Óbito da vítima. Demanda ajuizada pelo filho e pela companheira. Entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Tema 130 (repercussão geral). Conjunto probatório suficiente para a demonstração do fato constitutivo do direito da parte autora. Cerceamento de defesa não configurado. Dano moral in re ipsa. Valor que comporta majoração. Incidência da Súmula 54 do STJ em relação aos juros moratórios. Pensão que deve ser reduzida à razão de 1/3 e fixada, para o filho, até o atingir a idade de 25 anos. Provimento parcial do primeiro apelo, parcial provimento do segundo. Embargos de declaração ficaram assim ementados (fl. 995): Embargos de declaração em apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Atropelamento de pedestre por coletivo. Óbito da vítima. Demanda ajuizada pelo filho e pela companheira. Sentença de procedência em relação ao primeiro réu e improcedência em relação ao segundo. Valor que comporta majoração. Incidência da Súmula 54 do STJ em relação aos juros moratórios. Pensão que deve ser reduzida à razão de 1/3 e fixada, para o filho, até o atingir a idade de 25 anos. Contradição em relação ao direito da mãe em acrescer a cota do filho. Provimento do recurso. Sustenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 1.133 ): .. se a função do Agravo em Recurso Especial é fundamentalmente a de flagrar e a de corrigir ilegalidades, todos os casos em que os fatos receberam qualificação jurídica equivocada, tendo-se lhes aplicado norma diferente daquela que, na verdade, deveria ser aplicada, deve ou deveriam ser reavaliados pelos tribunais superiores no bojo desses recursos. Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 1.140-1.143 e 1.144-1.146 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 182/STJ - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido.