Decisão · STJ

STJ AREsp 2837588

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-24publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. RETORNO AO NOME DE CASADA APÓS A OPÇÃO, NO DIVÓRCIO, PELO NOME DE SOLTEIRA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão de reexame de prova é vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. A recorrente busca a retificação de seu registro civil para retornar ao nome de casada após o divórcio, alegando vício na manifestação de vontade ao optar pelo retorno ao nome de solteira. 3. O Tribunal de Justiça local negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência, por falta de comprovação de vício na manifestação de vontade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente tem direito à retificação do registro civil para retornar ao nome de casada, alegando vício na manifestação de vontade durante o divórcio. 5. A recorrente alega que a alteração do nome no divórcio gera dano grave à sua personalidade e que a retificação não traria prejuízo a terceiros. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido destacou que a opção pelo retorno ao nome de solteira foi da própria recorrente, sem comprovação de vício na manifestação de vontade. 7. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando a análise do pedido de retificação do registro civil. 8. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para revisão do contexto fático-probatório. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROSIANE FERREIRA MOTA LIMA contra decisão que inadmitiu o recurso especial por encontrar óbice na Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 157/159). O acórdão recorrido tratou da apelação cível interposta pela recorrente visando à retificação de seu registro civil, para retornar ao uso do nome de casada após o divórcio. A controvérsia central residiu na alegação de vício na manifestação de vontade da recorrente ao optar pelo retorno ao nome de solteira durante o divórcio. O Tribunal de Justiça local, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência, sob o argumento de que não houve comprovação de vício na manifestação de vontade, conforme a decisão transitada em julgado (fls. 126-132). O recorrente interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Nas razões do recurso, a recorrente alegou que o acórdão recorrido violou o art. 109 da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), ao não acolher a pretensão de retificação do registro civil para retorno ao nome de casada, sem prejuízos a terceiros. A recorrente sustentou que a alteração do nome no divórcio geraria dano grave à sua personalidade, pois toda a sua documentação consta seu nome de casada, e a retificação não traria prejuízo a terceiros (fls. 139-148). O Recurso Especial interposto foi inadmitido (fls. 157-159) nos seguintes termos: a parte recorrente desejava revolver matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula nº 07 do STJ. Diante da decisão de inadmissibilidade, a parte interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp), impugnando os fundamentos da decisão agravada nos seguintes termos: a matéria posta à apreciação se atém a pugnar a aplicabilidade do que dispõe os dispositivos de lei, e não há afronta ao que estabelece a Súmula nº 7 do STJ, pois não se confunde a revaloração jurídica do fato com o revolvimento do material fático-probatório. A agravante requereu o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso especial (fls. 165-172). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. RETORNO AO NOME DE CASADA APÓS A OPÇÃO, NO DIVÓRCIO, PELO NOME DE SOLTEIRA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão de reexame de prova é vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. A recorrente busca a retificação de seu registro civil para retornar ao nome de casada após o divórcio, alegando vício na manifestação de vontade ao optar pelo retorno ao nome de solteira. 3. O Tribunal de Justiça local negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência, por falta de comprovação de vício na manifestação de vontade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente tem direito à retificação do registro civil para retornar ao nome de casada, alegando vício na manifestação de vontade durante o divórcio. 5. A recorrente alega que a alteração do nome no divórcio gera dano grave à sua personalidade e que a retificação não traria prejuízo a terceiros. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido destacou que a opção pelo retorno ao nome de solteira foi da própria recorrente, sem comprovação de vício na manifestação de vontade. 7. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando a análise do pedido de retificação do registro civil. 8. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para revisão do contexto fático-probatório. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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