STJ REsp 1853387
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENFEITORIAS. POSSE LEGÍTIMA. ANUÊNCIA ESTATAL DESDE 1973. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A situação em análise não configura posse irregular. De acordo com o acórdão recorrido, considerando os fatos apresentados nos autos, a posse do imóvel foi legítima, exercida com a anuência do Estado desde 1973, e acompanhada de diversas benfeitorias realizadas pela parte adversa para suas atividades. Nesse contexto, a Corte estadual decidiu corretamente ao reconhecer o direito à indenização pelas benfeitorias conforme a legislação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo AEROCLUBE DE SERGIPE da decisão de fls. 1.425/1.431, que negou provimento ao recurso especial do ESTADO DE SERGIPE. A parte agravante alega que o Aeroclube de Sergipe tinha mera detenção do imóvel público. E, nesse caso (detenção) - conclui -, não se confere ao titular o direito à proteção jurídica possessória, afastando-se a possibilidade de indenização por benfeitorias, conforme o art. 1.219 do Código Civil, que se refere ao "possuidor". Afirma que a ocupação de área pública, quando irregular, configura mera detenção, insuscetível de retenção ou de indenização por benfeitorias, de acordo com a Súmula 619/STJ. Sustenta, ademais, que o uso do imóvel foi desvirtuado, com benfeitorias ilícitas, o que afastaria a obrigação de indenizar. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.450/1.461). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENFEITORIAS. POSSE LEGÍTIMA. ANUÊNCIA ESTATAL DESDE 1973. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A situação em análise não configura posse irregular. De acordo com o acórdão recorrido, considerando os fatos apresentados nos autos, a posse do imóvel foi legítima, exercida com a anuência do Estado desde 1973, e acompanhada de diversas benfeitorias realizadas pela parte adversa para suas atividades. Nesse contexto, a Corte estadual decidiu corretamente ao reconhecer o direito à indenização pelas benfeitorias conforme a legislação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.