Decisão · STJ

STJ AREsp 2841039

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente limitou-se a enumerar os artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado, o que atrai os preceitos da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. É inviável o conhecimento de recurso especial que não aponta com clareza os artigos de lei federal alegadamente violados, fato que contamina, ainda, o conhecimento do agravo em recurso especial, dada a inocuidade do apelo nobre. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 284 do STF (fls. 425-42). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fl. 296): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. DIREITO À SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. ROL ANS. EXEMPLIFICATIVO. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL E DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não basta que seja oferecido apenas o atendimento de profissionais especialistas, é imprescindível garantir o atendimento multiprofissional e interdisciplinar, porquanto a criança portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita desses procedimentos para o desenvolvimento de suas habilidades motoras e cognitivas, o que nos remete a Lei n. 12764/2012, art. 3º, III, b. 2. Agravo de Instrumento não provido. Sem embargos de declaração opostos. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que "Analisando com a devida cautela o recurso especial lançado, verifica-se que a Operadora, ora agravante, foi incisiva em afirmar em que ponto o acórdão guerreado merece reprimenda e, consequentemente, quais os dispositivos legais violados" (fl. 432). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 440). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente limitou-se a enumerar os artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado, o que atrai os preceitos da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. É inviável o conhecimento de recurso especial que não aponta com clareza os artigos de lei federal alegadamente violados, fato que contamina, ainda, o conhecimento do agravo em recurso especial, dada a inocuidade do apelo nobre. Agravo interno improvido.
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