STJ AREsp 2855074
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ANTONIO ROMARIO AGUIAR DOS SANTOS, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu de seu agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 293/299). Ação: embargos à execução, opostos pelo agravante em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, nos autos de ação de execução de título extrajudicial. Sentença: julgou parcialmente procedentes os embargos.