Decisão · STJ

STJ AREsp 2879756

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, o simples inadimplemento contratual não enseja, em regra, dano moral indenizável, por caracterizar fato comum e previsível no mundo dos fatos, conquanto não desejável. 2. No caso dos autos, contudo, a instância ordinária consignou que a demora de três anos, sem justificativa, na baixa do gravame hipotecário ultrapassou o mero dissabor, situação que comporta a compensação por danos morais. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 627-628), que não conheceu do agravo em recurso especial ante o óbice da Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 632-640), a parte agravante sustenta, em síntese, que impugnou especificamente a fundamentação da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. Requer, portanto, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 644 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, o simples inadimplemento contratual não enseja, em regra, dano moral indenizável, por caracterizar fato comum e previsível no mundo dos fatos, conquanto não desejável. 2. No caso dos autos, contudo, a instância ordinária consignou que a demora de três anos, sem justificativa, na baixa do gravame hipotecário ultrapassou o mero dissabor, situação que comporta a compensação por danos morais. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
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