Decisão · STJ

STJ AREsp 2851314

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. Os embargos de declaração somente não interrompem o prazo para outros recursos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou nos casos em que oferecidos, com pedido de aplicação de efeitos infringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO ESPÍNDOLA BRENNER E OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: Cumprimento de sentença proposto por Unifértil - Universal de Fertilizantes S/A em desfavor dos agravantes.
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