STJ AREsp 2851314
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. Os embargos de declaração somente não interrompem o prazo para outros recursos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou nos casos em que oferecidos, com pedido de aplicação de efeitos infringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO ESPÍNDOLA BRENNER E OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: Cumprimento de sentença proposto por Unifértil - Universal de Fertilizantes S/A em desfavor dos agravantes.