STJ AREsp 2632237
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. QUALIDADE DE ASSOCIADO. MANUTENÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FÓRMULA DE CUSTEIO. ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não prospera a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que deficiente sua fundamentação. A agravante limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aos referidos dispositivos legais, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Não é admitido o saneamento da deficiência recursal contida no recurso especial nas razões do agravo interno, ante o efeito da preclusão consumativa. Precedentes. 3. A análise do feito baseou-se no exame fático-contratual dos autos, em especial a interpretação do regulamento interno do plano da entidade de benefício, inclusive no que toca a questão do plano de saúde e a forma de participação do beneficiário no seu custeio. Desse modo, considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretaç ão das cláusulas do estatuto social, procedimentos vedados a esta Corte. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CABESP) contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls. 714-719): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. QUALIDADE DE ASSOCIADO. DEMISSÃO. ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CUSTEIO INTEGRAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 591): APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO - Ação proposta por ex-funcionários do Banespa objetivando a declaração do direito de permanecer no quadro de associados da CABESP após demissão do Santander - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Inexistência de previsão de que a manutenção da qualidade de associado dependeria de demissão concomitante à aposentadoria - Sentença mantida Recurso Desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos pela agravante, enquanto os declaratórios dos autores foram acolhidos (fls. 628-632 e 636-639, respectivamente). A agravante reitera, nas razões do recurso interno, que ocorrera violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por entender que houve prestação jurisdicional incompleta. No mérito, insiste na alegação de afronta aos arts. 54, II, 59, II, e 422 do CC e 31 da Lei n. 9.656/1998, oportunidade em que aduz a inaplicabilidade das Súmulas 5/STJ e 7/STJ à hipótese dos autos. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contraminuta (fls. 736-748). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. QUALIDADE DE ASSOCIADO. MANUTENÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FÓRMULA DE CUSTEIO. ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não prospera a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que deficiente sua fundamentação. A agravante limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aos referidos dispositivos legais, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Não é admitido o saneamento da deficiência recursal contida no recurso especial nas razões do agravo interno, ante o efeito da preclusão consumativa. Precedentes. 3. A análise do feito baseou-se no exame fático-contratual dos autos, em especial a interpretação do regulamento interno do plano da entidade de benefício, inclusive no que toca a questão do plano de saúde e a forma de participação do beneficiário no seu custeio. Desse modo, considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretaç ão das cláusulas do estatuto social, procedimentos vedados a esta Corte. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.