STJ AREsp 2337408
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEVIDA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Silvio Félix da Silva da decisão de fls. 597/603, em que conheci parcialmente do seu recurso especial e, nessa extensão, neguei a ele provimento, com base nos seguintes fundamentos: (a) impossibilidade de afastar o valor cobrado a título de honorários advocatícios devido à coisa julgada material; (b) ausência de prequestionamento das questões devolvidas no recurso especial; e (c) incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao alegado excesso de execução. A parte agravante alega que a decisão monocrática é nula pois deixou de fundamentar devidamente as suas conclusões. Afirma que, no tocante ao excesso de execução e violações aos art. 525, §1º, inciso V e art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil, é evidente que não será necessária a análise de qualquer matéria fática, pois ofereceu bem imóvel em valor suficiente para satisfação da execução e, após a efetivação da penhora, mesmo estando o feito garantido, o que extinguiria a obrigação, continuou o Parquet a apresentar memórias de cálculos com a incidência de correção monetária e juros de mora sob o débito exequendo. Impugnação apresentada pela parte agravada às fls. 656/662. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEVIDA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido.