STJ AREsp 2712450
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em face da decisão acostada às fls. 407-411 e-STJ, da lavra deste relator, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 415-420 e-STJ) alegando, em síntese, a ausência de óbice da Súmula 7/STJ e o devido prequestionamento da matéria. Sem impugnação (fl. 424 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.