STJ AREsp 2769068
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de revisão contratual de empréstimo c/c repetição de indébito e compensação por danos morais. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisão contratual de empréstimo c/c repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada por SIMONIA DA SILVA FLORES, em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar a revisão dos contratos de empréstimo celebrados entre as partes, para alterar o seu indexador de juros, fixando em 5,25% a.m. e 84,84% a.a a ser calculado de forma linear, bem como o afastamento dos efeitos da mora, tendo em vista a declaração de abusividade das cobranças, a ser apurado em liquidação de sentença; condenar a agravante à devolução em dobro dos valores pagos a maior, se houver, montante que será definido em fase própria de liquidação de sentença; e condenar a agravante à obrigação de compensar a agravada pelos danos morais ocasionados, estes arbitrados em R$ 10.000,00.