STJ AREsp 2875589
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz i ncidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fls. 367-368): EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA PÚBLICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS CAPITALIZADOS AFASTADOS NA SENTENÇA. INCONFORMISMO DA EMPRESA DEMANDADA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÁUDIO DA PACTUAÇÃO QUE NÃO FAZ NENHUMA REFERÊNCIA AOS JUROS CONTRATADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXA DE JUROS QUE DEVE CORRESPONDER À MÉDIA DO MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. RECURSO AUTORAL QUE BUSCA A RESTITUIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E DANO MORAL. POSSIBILIDADE QUANTO À PRIMEIRA PRETENSÃO, EIS CONFIGURADA A MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO QUE NÃO PODE ESTAR CONDICIONADA À INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR, EIS SER TAL PARTICULARIDADE INERENTE AO CONTRATO DE MÚTUO. INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL INDEVIDA. MERO ABORRECIMENTO INCONTESTE. ALMEJADA APLICAÇÃO DO MÉTODO GAUSS (LINEAR PONDERADO) NO RECÁLCULO DOS JUROS SIMPLES. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DA EMPRESA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECOTE INVIÁVEL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA DEMANDANTE. APELOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA RÉ E PROVIDO PARCIALMENTE O DA DEMANDANTE. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 477-481). Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que "o Tema 929 dos recursos repetitivos do E. STJ irá apreciar, justamente, a presença de certos requisitos (entre eles a má-fé) como requisito para a condenação em dobro do fornecedor de produtos/serviços" (fl. 658). Requer o sobrestamento dos autos enquanto não for julgado o Tema n. 929/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões (fl. 668). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz i ncidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.