STJ AREsp 2868635
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, ajuizada pela agravante, em face de BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o agravado a pagar ao autor honorários sucumbenciais, arbitrados no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado (pelo INPC) dado à causa nos autos n. 0000944-09.2014.8.16.0028, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Colombo/PR, com juros de mora de 1%, estes a contar da citação, por se tratar de relação contratual (art. 405, CC).