STJ AREsp 2744610
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alega violação de dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de divergência jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem concluiu que não foi demonstrada a ciência inequívoca do consumidor sobre a contratação do empréstimo, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento do Tribunal de origem, quanto à falta de informação clara e precisa ao consumidor e à configuração de dano moral, pode ser feita em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal estadual demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Banco BMG S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 178, inciso II, 186, 368, 421, 927 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor, assim como divergência jurisprudencial. Sustenta que: "na presente demanda não se faz necessário examinar os fatos e provas, sendo que a questão da existência jurídica é incontroversa. O Recorrido confessou na petição inicial ter contratado com o BMG. Ou seja, a cobrança do BMG deriva de ato legal, que se fez lei entre as partes. Se posteriormente, o Recorrido requereu a nulidade do contrato, por entender que as cobranças seriam abusivas, ainda assim, não há que se falar em indenização, por danos materiais" (e-STJ fl. 641). Afirma que: "o Recorrido confessa em sua peça exordial a contratação com o BMG, sendo incontroversa a questão da existência jurídica no caso. Assim, a cobrança realizada pelo BMG decorreu de ato legal, que fez lei entre as partes, uma vez que o contrato foi aceito de forma volitiva e sem vícios de consentimento, não havendo qualquer razão para a interpretação do contrato entabulado entre as partes" (e-STJ fl. 643). Argumenta que não restam presentes nenhum dos requisitos para configuração dos danos morais e materiais (e-STJ fl. 646). Requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso (e-STJ fl. 658). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmulas 5 e 7/STJ. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alega violação de dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de divergência jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem concluiu que não foi demonstrada a ciência inequívoca do consumidor sobre a contratação do empréstimo, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento do Tribunal de origem, quanto à falta de informação clara e precisa ao consumidor e à configuração de dano moral, pode ser feita em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal estadual demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.