Decisão · STJ

STJ AREsp 2887723

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA.IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUSANA CANDIDA DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para o cancelamento do cartão consignável (RMC/RCC) ajuizada por SUSANA CANDIDA DA SILVA em face de BANCO DAYCOVAL S/A, visando o cancelamento do contrato de cartão consignável vinculado a empréstimo, alegando que a adesão inicial ao contrato não pode ser obstáculo para a rescisão do negócio.
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