STJ AREsp 2495025
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Said Ibraim Saleh desafiando a decisão de fls. 2.067/2.070, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que "impugnou especificamente a incidência da Súmula nº 7 do C. Superior Tribunal de Justiça, utilizada como única fundamentação para inadmitir o recurso especial interposto na origem, conforme se verifica do r. despacho de inadmissão" (fl. 2.094). Alega, ainda, que "a referida matéria demonstrou especificamente a possibilidade de revaloração da prova por este E. Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de origem valorou a prova erroneamente, principalmente com relação a prova oral produzida nos autos e o laudo pericial apresentado pelo perito do CAEX, que comprovaram a ausência de ato ilícito por parte do agravante" (fl. 2.095). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.134/2.143. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.