STJ AREsp 2827272
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS E DAS RAZÕES DA VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação do artigo da lei federal que se tem por violado e das razões pelas quais haveria o anunciado maltrato à norma são fatores impeditivos do conhecimento do apelo raro, por incidência do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Jorge Salomão contra a decisão de fls. 1.025/1.026, mediante a qual a Presidência do STJ não conheceu de recurso especial por incidência do óbice previsto na Súmula 284/STF, "porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (fl. 1.025). Nas razões do agravo interno, fls. 1.032/1.042, a agravante argumenta que "ao apresentar o recurso especial, demonstrou que todos os requisitos exigidos para interposição do recurso foram obedecidos, em especial, a indicação de violação dos artigos 395, 396 do Código Civil e 35 da Lei 8.212/91 e artigo 161 do Código Tributário Nacional, artigo 31 da Lei 10.741/03, artigo 41-A da Lei 11.430/06, artigo 49, inciso II, da Lei 8.213/91, bem como artigos 85 e 292 do CPC, fazendo o devido cotejo entre dissídios jurisprudenciais fazendo o devido cotejo entre dissídios jurisprudenciais" (fl. 1.033). Intimada, a autarquia previdenciária não apresentou contrarrazões, consoante certidão à fl. 1.049. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS E DAS RAZÕES DA VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação do artigo da lei federal que se tem por violado e das razões pelas quais haveria o anunciado maltrato à norma são fatores impeditivos do conhecimento do apelo raro, por incidência do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.