Decisão · STJ

STJ AREsp 2876867

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação condenatória, na qual instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e não comprovação da divergência jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: condenatória, na qual instaurada incidente de desconsideração da personalidade jurídica por MUNIRA KAISSAR em face de CONSTRUTORA COESA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
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