Decisão · STJ

STJ AREsp 2632491

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-02publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE SERGIPE FASE 1, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por esta interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Ação: execução de título extrajudicial, apresentada pela ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE SERGIPE FASE 1 em face de ALPHAVILLE BARRA DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na qual busca a percepção de valores devidos referentes ao inadimplemento de taxas de manutenção (taxas condominiais) vinculadas aos lotes titularizados pela Executada, no montante de R$ 179.524,89. Agravo interno interposto em: 6/5/2025. Concluso ao gabinete em: 5/06/2025. Sentença: homologou a desistência do feito, em razão do adimplemento parcial do débito executado, e condenou a agravante ao pagamento de honorários sucumbenciais na ordem de 20% sobre o valor da causa, em quantia correspondente a R$ 17.952,48.
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