STJ AREsp 2632491
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE SERGIPE FASE 1, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por esta interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Ação: execução de título extrajudicial, apresentada pela ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE SERGIPE FASE 1 em face de ALPHAVILLE BARRA DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na qual busca a percepção de valores devidos referentes ao inadimplemento de taxas de manutenção (taxas condominiais) vinculadas aos lotes titularizados pela Executada, no montante de R$ 179.524,89. Agravo interno interposto em: 6/5/2025. Concluso ao gabinete em: 5/06/2025. Sentença: homologou a desistência do feito, em razão do adimplemento parcial do débito executado, e condenou a agravante ao pagamento de honorários sucumbenciais na ordem de 20% sobre o valor da causa, em quantia correspondente a R$ 17.952,48.