Decisão · STJ

STJ AREsp 2355399

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-02publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente t odos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na simples reafirmação do mérito do recurso obstado. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JCR ETIQUETAS ADESIVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e POPYPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1492-1498). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.261): RESCISÓRIA. Valor da causa. Regularidade. Valor da causa onde proferido o v. acórdão rescindendo, corrigido monetariamente. Correspondência com o conteúdo patrimonial em discussão. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Inteligência dos arts. 319 e 968 do NCPC. Carência de interesse processual. Questão que se confunde com o mérito. Gratuidade da justiça. Benefício deferido. Alteração da fortuna. Inocorrência. Situação econômica compatível com a alegada insuficiência de recursos. Mérito. Reparação de danos. Acordão rescindendo que pronunciou a prescrição. Prova nova. Inexistência. Exegese do art. 966, inc. VII, do NCPC. Hipótese em que a pretensão reparatória decorre da fraude em conta corrente e não da condenação do empregado da instituição financeira no juízo criminal. Suspensão da prescrição. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do art. 200 do CC. Precedentes do C. STJ. Improcedência. Pedido improcedente. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.386-1.391). Nas razões do agravo interno, alega a agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada com o regular processamento do recurso especial. A parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 1. 523-1.532. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente t odos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na simples reafirmação do mérito do recurso obstado. Agravo interno improvido.
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