STJ AREsp 2758784
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. VÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional e a necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A parte agravante não demonstrou a desnecessidade de revisão fático-probatória, limitando-se a afirmar violação aos direitos consumeristas. 6. A conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de vício de consentimento e a validade do contrato não podem ser revistos nesta instância especial, pela incidência dos óbices processuais das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. VÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional e a necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A parte agravante não demonstrou a desnecessidade de revisão fático-probatória, limitando-se a afirmar violação aos direitos consumeristas. 6. A conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de vício de consentimento e a validade do contrato não podem ser revistos nesta instância especial, pela incidência dos óbices processuais das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.