STJ AREsp 2899781
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida (Súmula 283/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ . 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por THAUANA DE JESUS PORTUGAL, em face da agravante, em razão de cancelamento indevido do contrato de plano de saúde celebrado com a demandada, não obstante o adequado pagamento das mensalidades (e-STJ fls. 01-09). Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 4.000,00 - quatro mil reais (e-STJ fls. 148-153).