STJ AREsp 2782205
PROCESSUALD IREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS FEDERAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de demonstração adequada de violação aos dispositivos legais indicados e impossibilidade de reexame de fatos e provas. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento do recurso, ao passo que a parte agravada defendeu a inexistência de elementos capazes de justificar a reforma da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos para o conhecimento do recurso especial, notadamente a alegada violação a dispositivos legais e a suposta exorbitância do valor fixado a título de astreintes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a parte recorrente se limita a indicar dispositivos legais tidos por violados sem apresentar argumentação suficiente para demonstrar a ofensa, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. A revisão do valor das astreintes arbitradas pela instância de origem, sob alegação de desproporcionalidade ou irrazoabilidade, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A decisão agravada apreciou adequadamente todas as questões jurídicas relevantes, não havendo violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 6. A jurisprudência do STJ admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ apenas em hipóteses de multa manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. 7. A tentativa de rediscutir as conclusões das instâncias ordinárias sobre fatos e provas caracteriza reexame indevido, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 480/483). É o relatório. EMENTA D IREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS FEDERAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de demonstração adequada de violação aos dispositivos legais indicados e impossibilidade de reexame de fatos e provas. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento do recurso, ao passo que a parte agravada defendeu a inexistência de elementos capazes de justificar a reforma da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos para o conhecimento do recurso especial, notadamente a alegada violação a dispositivos legais e a suposta exorbitância do valor fixado a título de astreintes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a parte recorrente se limita a indicar dispositivos legais tidos por violados sem apresentar argumentação suficiente para demonstrar a ofensa, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. A revisão do valor das astreintes arbitradas pela instância de origem, sob alegação de desproporcionalidade ou irrazoabilidade, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A decisão agravada apreciou adequadamente todas as questões jurídicas relevantes, não havendo violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 6. A jurisprudência do STJ admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ apenas em hipóteses de multa manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. 7. A tentativa de rediscutir as conclusões das instâncias ordinárias sobre fatos e provas caracteriza reexame indevido, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.