Decisão · STJ

STJ EREsp 1774969

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2018-10-17publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS APONTADOS COMO PARADIGMAS E O ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos nos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ. 3. No caso dos autos, não se verifica a existência da indispensável similitude fática entre os acórdãos confrontados. Com efeito, não houve o exame da controvérsia à luz dos arts. 4º, I, e 8º, §1º, I, da Lei 10.925/2004, que reduziu as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários, em relação aos produtos cerealistas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA - CODEPA contra decisão, assim ementada (fl. 1029): PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS APONTADOS COMO PARADIGMAS E O ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. A parte agravante alega que "o que está em questão para o conhecimento da divergência é a ratio decidendi do julgado paradigma (TEMA 779/STJ)", ainda que haja "particularidades distintas entre o julgado PAGADIGMA REsp 1.221.170/PR (Tema 779/STJ), que analisou o "conceito legal de insumo" para fins de creditamento de PIS e COFINS; e o acórdão EMBARGADO, que trata do "conceito legal de produção" para fins crédito presumido de PIS e COFINS previsto no art. 8º da Lei 10.925/04" (fl. 1039), sustentando a similitude entre ambos. Nesse sentido, argumenta (fl. 1044): O acórdão embargado adota, como premissa à solução jurídica, um pressuposto que envolve a natureza jurídica da empresa recorrente. A decisão tem como núcleo decisório precípuo a definição da natureza jurídica - adotando como pressuposto a qualificação de uma empresa cerealista. A partir da adoção desta qualificação é que emergiu a solução jurídica dada pelo acórdão embargado, justamente no sentido de que empresa supostamente "cerealista" (compra e produção de grãos) não faz jus a crédito presumido de cunho fiscal. Portanto, a questão nuclear que possibilitou a solução do acórdão EMBARGADO foi a adoção de um pressuposto no sentido de que empresa que realiza a aquisição de grãos (insumos) para posterior produção se enquadra na qualificação de cerealista. Apesar dos r. acórdãos PARADIGMAS não serem idênticos, partem de idêntico pressuposto jurídico: sua solução jurídica pressupõe, a partir do direito positivo nacional, que a mesma empresa que realiza a aquisição de grãos (insumos) para posterior produção se enquadra na qualificação de agroindustrial - e, não, como mera "cerealista", tal decidido pela v. acórdão EMBARGADO. Sem impugnação, conforme certidão de decurso de prazo (fl. 1053) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS APONTADOS COMO PARADIGMAS E O ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos nos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ. 3. No caso dos autos, não se verifica a existência da indispensável similitude fática entre os acórdãos confrontados. Com efeito, não houve o exame da controvérsia à luz dos arts. 4º, I, e 8º, §1º, I, da Lei 10.925/2004, que reduziu as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários, em relação aos produtos cerealistas. 4. Agravo interno não provido.
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