STJ REsp 2213896
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMENDA À INICIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário c/c compensação de danos morais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. É possível a determinação de emenda à petição inicial em face da ilegitimidade ativa da parte autora, ainda que já realizada a citação. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por JOAO GONZALEZ ABASCAL, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: revisional de contrato bancário c/c compensação de danos morais, ajuizada pelo recorrente, em desfavor de BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade ativa do autor.