STJ AREsp 2824389
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de abusividade dos juros remuneratórios, considerando que a taxa pactuada não apresentava discrepância em relação às taxas praticadas pelo mercado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A análise da ausência de abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Edison Cezar Silveira Gomes contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte agravante sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou o art. 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, ao reconhecer a ausência de abusividade da taxa de juros com base na taxa média de mercado. Alega que, "No caso em tela, a taxa de juros remuneratórios praticada pela Instituição Financeira recorrida no contrato é superior à taxa média de mercado informada pelo BACEN, como já reconhecido nestes autos, o que evidencia a irregularidade e desproporção da relação contratual, sendo imperiosa a alteração das cláusulas, taxas e encargos do contrato." (e-STJ fl. 747). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de abusividade dos juros remuneratórios, considerando que a taxa pactuada não apresentava discrepância em relação às taxas praticadas pelo mercado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A análise da ausência de abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.