Decisão · STJ

STJ AREsp 2830934

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-01-10publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ESPÓLIO DE MAHMOUD YOUSSEF RIZK, VERA LUCIA LEITE RIZK, contra decisão monocrática deste Relator (fls. 717-721, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da incidência do óbice da Súmula 7/STJ, pois rever os requisitos para a configuração do bem de família demandaria o reexame de provas. Daí o presente agravo interno (fls. 725-733, e-STJ), no qual a parte agravante repisa, na íntegra, as razões de recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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