STJ AREsp 2630705
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob diversos fundamentos, entre eles a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, a parte agravada defendeu a manutenção da decisão de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigência do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, a impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A Corte Especial do STJ entende que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não comporta divisão em capítulos autônomos, de modo que sua impugnação exige contestação integral e articulada de todos os seus fundamentos. 5. A ausência de impugnação ao fundamento da incidência da Súmula 83 do STJ atrai a aplicação por analogia, da Súmula 182 do STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob diversos fundamentos, entre eles a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, a parte agravada defendeu a manutenção da decisão de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigência do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, a impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A Corte Especial do STJ entende que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não comporta divisão em capítulos autônomos, de modo que sua impugnação exige contestação integral e articulada de todos os seus fundamentos. 5. A ausência de impugnação ao fundamento da incidência da Súmula 83 do STJ atrai a aplicação por analogia, da Súmula 182 do STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido.