STJ AREsp 2893422
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIO JUNIOR SOUSA LARANJEIRA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 393-394), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por ausência da indicação de dispositivo de lei federal violado e por falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 398-406), o agravante aduz a nulidade de cláusula contratual e a existência de dissídio jurisprudencial. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 410-422). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido .