Decisão · STJ

STJ AREsp 2768363

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante certidão contida nos autos, " o prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 724 teve início em 19/02/2025 e término em 13/03/2025 e a petição n. 217095/2025 (AgInt) foi protocolizada em 14/03/2025", o que evidencia sua manifesta intempestividade. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Luis Gabriel Rodrigues Souza contra decisão de fls. 711/712, integrada pelo decisum de fls. 724/726, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto considerado intempestivo. Em apertadíssima síntese, a parte recorrente defende que o agravo em recurso especial é tempestivo, "conforme os próprios autos em suas fls 308 a 337 comprovam e fundamentam. Sendo certo, que o que ocorreu de fato, foi um erro do sistema eletrônico do cartório da 3ª vara cível, reconhecido e saneado pelo juiz titular ás fls 337 que não enviou/juntou os protocolos que continham os recursos impetrados que não foram remetidos de imediato para a 5ª Câmara de Direito Público do TJRJ" (fl. 5 - expediente avulso). Sem impugnação (fl. 12 - expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante certidão contida nos autos, " o prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 724 teve início em 19/02/2025 e término em 13/03/2025 e a petição n. 217095/2025 (AgInt) foi protocolizada em 14/03/2025", o que evidencia sua manifesta intempestividade. 2. Agravo interno não conhecido.
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