Decisão · STJ

STJ AREsp 2757298

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por TOK BOLSAS COMERCIO DE BOLSAS LTDA-ME em face da decisão acostada às fls. 334-337 e-STJ, da lavra deste relator, que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: (a) em relação à tese de negativa de prestação jurisdicional, por óbice da Súmula 284/STF; (b) no que tange à alegação de necessidade de perícia, ausência de prequestionamento. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 341-351 e-STJ) alegando, em síntese, a ausência de óbice da Súmula 182/STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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