STJ AREsp 2757351
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CIBELE CARVALHO BRAGA e OUTROS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por VILMA RESTA em desfavor dos agravantes, em virtude de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes.