Decisão · STJ

STJ REsp 2188316

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR CULPA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. RESOLUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 446-454) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial, por incidir a Súmula n. 7/STJ (fls. 439-442). Em suas razões, a parte alega que a referida súmula não incidiria, pois "não se está a discutir qualquer fato ou prova, mas, isto sim, qual é o parâmetro jurídico que o Tribunal local deve observar na liquidação do quantum" (fl. 451). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 458). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR CULPA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. RESOLUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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