Decisão · STJ

STJ AREsp 2706868

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por VIVALDO MOREIRA FILHO contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 492): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de reintegração de posse em cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Nas razões do presente recurso, a parte embargante visa sanar omissão no acórdão, que não apreciou a admissibilidade de um documento novo, conforme o artigo 435 do Código de Processo Civil. O embargante argumenta que o documento técnico juntado aos autos comprova uma ocupação antrópica legítima em área distinta da descrita no cumprimento de sentença, o que não foi considerado pelo acórdão embargado. Alega que o documento não busca rediscutir fatos ou provas já analisados, mas sim demonstrar um fato novo que impede a execução conforme proposta, pois trata-se de posse consolidada em área não abrangida pela sentença transitada em julgado. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que o Tribunal de origem aprecie de forma fundamentada o documento novo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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