STJ AREsp 2880972
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de usucapião. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por DOUGLAS DE OLIVEIRA MENDES E JAMILE APARECIDA PERPÉTUA PEREIRA MENDES, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: usucapião apresentada por ZENILDO PEREIRA DANTAS E OUTRA, em face dos agravantes. Agravo interno interposto em: 13/05/2025. Concluso ao gabinete em: 02/06/2025. Sentença: julgou procedente o pedido de usucapião.