Decisão · STJ

STJ AREsp 2886798

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Embargos à execução. 2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGUI Examina-se agravo interposto por SFP COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 374/375) que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. Ação: embargos à execução, opostos por SFP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em face de COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido (e-STJ fls. 190/191).
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