STJ Pet 17775
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida excepcional e depende da demonstração do periculum in mora e do fumus boni juris. 2. A ausência do periculum in mora basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do fumus boni juris, que deve se fazer presente cumulativamente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GISELDA DINIZ BUENO em pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Ação: de embargos de terceiro, ajuizada pela ora agravante a CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SEVILHA. Sentença: de improcedência do pedido formulado na inicial.