Decisão · STJ

STJ AREsp 663116

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2015-02-27publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, assim ementado (fl. 295): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE À TAXA DE OCUPAÇÃO. DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM O RESP 1.136.696/PE, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 17.12.2010. JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp. 1.133.696/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 17.12.2010, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento a respeito da prescrição e decadência referentes à taxa de ocupação, segundo o qual as anuidades anteriores à Lei 9.821/1999 não se sujeitariam à decadência, porquanto ainda não vigente a norma que a instituiu, mas deveriam ser cobradas dentro do lapso temporal de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. A parte recorrente alega omissão e equívoco no julgado quanto à correta aplicação da prescrição e da decadência. Defende que " está demonstrado o equívoco do entendimento de que houve prescrição do crédito referente ao ano de 1996, uma vez que ele foi constituído em 2008, passando a contar, então, o prazo prescricional para a cobrança" (fl. 310). Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 314/317). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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