STJ AREsp 2855518
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) a incidência da Súmula 83 do STJ quanto ao não cabimento de honorários sucumbenciais nos casos de extinção da execução tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Examina-se agravo interno interposto por GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em face de GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA.