STJ AREsp 2876363
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR SUPOSTA FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PELO TERCEIRO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚM 283 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO 1. Cuida-se de agravo interno interposto por MGT BOLINA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA., contra a decisão do Ministra Presidente, Herman Benjamin, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súm 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação. Nas razões do agravo interno, aduz que "houve demonstração específica e detalhada quanto à violação dos dispositivos legais expressamente indicados no Agravo em Recurso Especial, com ataque pontual aos fundamentos do acórdão estadual" e que "s da decisão denegatória foram sim devidamente impugnados, c, c, c, c, c, C, conforme tópico 3.3 do Agravo em Recurso Especial". Impugnação às fls. 730-737. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR SUPOSTA FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PELO TERCEIRO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚM 283 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.