STJ AREsp 2707433
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente t odos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na simples reafirmação do mérito do recurso obstado. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANA ANGELICA OLIVEIRA PASCOAL, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS PASCOAL e MÁRCIO MONTEIRO DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual apliquei a Súmula 182 do STJ (fls. 997-1.002). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fl. 805-807): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - SOLUÇÃO AFERÍVEL POR SIMPLES CÁLCULOS - PERÍCIA DESNECESSÁRIA - JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA - PRELIMINAR REJEITADA - ALEGAÇÃO DE REPACTUAÇÃO UNILATERAL DA TAXA DE JUROS - TAXA DE 12% REFERENTE AO CUSTO EFETIVO TOTAL DO SERVIÇO - FALHA NÃO COMPROVADA - ABUSIVIDADE DO ÍNDICE GLOBAL DE CADERNETA DE POUPANÇA COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) - CONTRATO VINCULADO AO SFH - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA CONFORME PACTUADO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC) PELO SISTEMA GAUSS - SAC NÃO CONFIGURA ANATOCISMO - PRECEDENTES DO STJ E DESSA CORTE - PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - IMPROCEDÊNCIA - PAGAMENTOS REALIZADO DE ACORDO COM O VALOR IDEALIZADO PELOS AUTORES - NÃO HÁ AMPARO LEGAL EM IMPOR AO CREDOR O RECEBIMENTO DE VALOR INFERIOR AO AJUSTADO - MANUTENÇÃO TOTAL DA SENTENÇA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 828-837). Nas razões do agravo interno, alegam os agravantes que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduzem que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula 182 do STJ. Sustentam, ainda, que (fls. 1.009-1.010): Os Agravantes, com a devida acuidade técnica, demonstraram que o deslinde da controvérsia não demandava o reexame de provas ou a interpretação de cláusulas contratuais. A questão posta é de direito e de valoração jurídica de fatos já estabelecidos, e não de reexame fático-probatório. A pretensão recursal se limitava à correta aplicação da lei federal aos fatos incontroversos ou devidamente delineados no acórdão recorrido, ou, alternativamente, à revaloração jurídica de tais fatos, o que é admitido pela jurisprudência desta Corte. A aplicação automática e acrítica dessas súmulas, quando o caso concreto demonstra sua inaplicabilidade, configura cerceamento do acesso à justiça. Pugnam, por fim, pela reconsideração da decisão agravada com o regular processamento do recurso especial. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 1.017). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente t odos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na simples reafirmação do mérito do recurso obstado. Agravo interno improvido.